NOTÍCIA

14/03

D M E - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉCIE

Informativo do Núcleo de Contadores



Informativo: 
           
           Sem esgotar o assunto, mas com o intuito de fornecer esclarecimentos sobre o assunto de suma importância a fim de evitar aborrecimentos e passivos estamos hoje informando sobre a DME. 
           
           
           D M E - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie 
           
           O QUE É ? INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1761, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017. Dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas em espécie. 
           
           Obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie. Prazo: último dia útil do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Exemplo recebimento em fevereiro de 2018 ? declara até 31/03/2018. 
           
           PRA QUE ? Para que as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º , INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1761 realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica. 
           
           A DME abrangerá informações sobre a operação ou conjunto de operações de uma mesma pessoa física ou jurídica. 
           
           I - Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento; 
           
           II - O código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; 
           
           III - A descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; IV - o valor da alienação ou cessão ou 
           do serviço ou operação, em real; V - o valor liquidado em espécie, em real; VI - a moeda utilizada na operação; e VII - a data da operação. 
          
           POR QUE SE INFORMAR?            
           Multas: Para evitar multas que oneram de R$ 100,00 a R$ 1.500,00, e porcentagens sobre informações omitidas ou inexatas. 

           Paula M. M. Schneiders Coordenadora do Núcleo de Contadores.


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