NOTÍCIA

13/04

Comércio a partir de hoje, pode abrir as portas.

Conforme novas liberações, comércio tem permissão de atender, com as devidas permissões e cuidados.


Confira o que pode abrir a partir de hoje, 13/04/2020
? LIBERADO TEMPORARIAMENTE
Com forte fiscalização sanitária e policial, com multa e fechamento se descumprir as regras:
?Hotéis, pousada e similares (apenas hospedagens. Não pode servir refeições)
?Restaurante (somente para retirada no balcão)
?Comércio de rua
?Cinemas, teatros, apresentações de qq natureza
LIBERAÇÃO COM REGRAS
?Estão proibidos:
?Transporte coletivo - municipal, intermunicipal, interestadual, internacional
?Abertura de shopping centers, galerias, centros comerciais
?Permanência em bares, cafés, restaurantes e similares (retirada no balcão poderá acontecer)

Até 31/05
Estão proibidos: Reuniões de qualquer espécie, Missas, cultos, Aulas na rede pública e privada, Transitar em áreas públicas, Eventos esportivos e sociais e Atividades em academias

A fiscalização será feita pelas polícias militares e civis terão autoridade sanitária. As polícias chamarão atenção, orientarão e se for preciso emitirão multas e até fecharão os estabelecimentos.

COMÉRCIO DE RUA 
Art 4º Os estabelecimentos de comércio de rua em geral, deverão cumprir as seguintes obrigações:
I - não é permitida a prova de vestimentas em geral, acessórios,bijuteirias, calçados entre outros;
II - os provadores, se houver, deverão estar fechados;
III - o número de clientes dentro do estabelecimento não pode ultrapassar a 50% de sua capacidade;
IV - todos os produtos que forem adquiridos pelos clientes deverão ser limpos previamente ao uso, sendo está uma orientação dada pelo estabelecimento;
V - todos os produtos expostos em vitrine deverão ter sua higienização realizada de forma frequente, recomenda-se redução da exposição de produtos sempre que possível;
VI - os estabelecimentos de cosméticos ficam proibidos de ter mostruário disposto ao cliente para provar produtos (baton, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros;
VII - Nos estabelecimentos em que os clientes venham a manusear roupas ou produtos de mostruários, deverá ser orientado aos trabalhadores que antes deste manuseio os clientes tenham as mãos higienizadas com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; e 
VIII - Todos os trabalhadores deverão usar máscaras de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão




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